A Associação de Moradores do Cerrado de Emas solicitou aos Correios a regularização dos Códigos de Endereçamento Postais – CEPs dos bairros Jardim Luiz de Castro Santos e Jardim Santa Clara, ambos situados na Vila Santa Fé. O serviço de entrega de correspondências era prejudicado nestes pontos devido à falta de CEP.
De acordo com documento enviado pelos Correios, os logradouros dos bairros Luiz de Castro e Jardim Santa Clara foram incluídos no Diretório Nacional de Endereços e já estão disponíveis desde o dia 5 de junho.
O comunicado informa que: “É de suma importância a divulgação, pelo munícipe, do CEP válido de seu endereço, ou seja, extraído de nossa base de dados, junto aos seus correspondentes para que os Correios possam realizar a distribuição com mais rapidez e eficiência, diminuindo as dificuldades de entrega por endereçamento inadequado, incompleto ou incorreto”.
Segue o documento: “Para efeito de cadastro ou efetivação de serviços, informação de CEP divergente do Diretório Nacional de Endereço dos Correios deverá ser regularizada, pelo munícipe, junto à empresa/instituição, seja convencional ou virtual, pois não há possibilidade de interferirmos nos cadastros de CEP e demais informações de endereçamento nos registros/banco de dados contidas nesses estabelecimentos”.
“Além do CEP, são elementos básicos componentes do endereço: o nome do destinatário (para quem envia a carta), tipo do logradouro (rua, avenida, praça), nome do logradouro, número do lote, complemento (se houver), nome do bairro, nome do município e sigla do estado”.

Informaçºoes Mundial FM
De acordo com documento enviado pelos Correios, os logradouros dos bairros Luiz de Castro e Jardim Santa Clara foram incluídos no Diretório Nacional de Endereços e já estão disponíveis desde o dia 5 de junho.
O comunicado informa que: “É de suma importância a divulgação, pelo munícipe, do CEP válido de seu endereço, ou seja, extraído de nossa base de dados, junto aos seus correspondentes para que os Correios possam realizar a distribuição com mais rapidez e eficiência, diminuindo as dificuldades de entrega por endereçamento inadequado, incompleto ou incorreto”.
Segue o documento: “Para efeito de cadastro ou efetivação de serviços, informação de CEP divergente do Diretório Nacional de Endereço dos Correios deverá ser regularizada, pelo munícipe, junto à empresa/instituição, seja convencional ou virtual, pois não há possibilidade de interferirmos nos cadastros de CEP e demais informações de endereçamento nos registros/banco de dados contidas nesses estabelecimentos”.
“Além do CEP, são elementos básicos componentes do endereço: o nome do destinatário (para quem envia a carta), tipo do logradouro (rua, avenida, praça), nome do logradouro, número do lote, complemento (se houver), nome do bairro, nome do município e sigla do estado”.
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