MPF/SP vai fiscalizar Conselho Regional de Educação Física por exigência irregular de registro a pessoas sem diploma na área

O Ministério Público Federal (MPF) vai fiscalizar o cumprimento de uma decisão judicial que impede o Conselho Regional de Educação Física de São Paulo (Cref4/SP) de exigir o registro de pessoas sem graduação na área para o exercício de profissões relacionadas a atividades físicas. Desde março, o órgão de classe está proibido de controlar a permissão de trabalho a instrutores de dança, capoeira, ioga e artes marciais, entre outros profissionais, mediante inscrição na entidade e pagamento de taxas.




A fiscalização do MPF será feita por meio de um procedimento instaurado na Procuradoria da República em Campinas (SP). A unidade é responsável pela ação civil pública ajuizada em 2003 que levou à vedação da exigência de registro profissional aos trabalhadores sem formação em educação física. A ordem judicial foi expedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) em 2011 e transitou em julgado no último mês de março, a partir de quando o Cref4/SP não poderia mais tomar nenhuma outra atitude senão cumpri-la.

O procurador da República Edilson Vitorelli, responsável pelo procedimento, já enviou um ofício à entidade para que, em até 45 dias, comunique a vigência da decisão a todos os cadastrados que se enquadrem no perfil profissional de que trata o processo. A carta a ser enviada deve frisar que o registro no Cref4/SP passou a ser facultativo e que os destinatários podem solicitar o cancelamento das inscrições e a devolução dos valores cobrados nos últimos meses pelo órgão.

Tramitação - Na decisão do TRF3, a desembargadora Regina Costa destacou não haver lei federal que estabeleça a prerrogativa da entidade para controlar o exercício profissional desses trabalhadores, ainda que o Conselho Federal da categoria tenha publicado uma norma autorizando essa atuação aos órgãos regionais. “O Conselho Federal de Educação Física, ao editar a Resolução n. 46/2002, extrapolou os limites da lei, trazendo indevida restrição à liberdade de trabalho, ofício ou profissão”, escreveu.

O Cref4/SP recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas sofreu derrotas nas duas cortes. Em dezembro do ano passado, o STF não só rejeitou os pedidos para que a decisão fosse revertida, como também aplicou multa à entidade por tentativa de protelar a conclusão do processo com a interposição de recursos incabíveis. Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, os argumentos do Conselho “demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional”.

O número original da ação é 0010212-74.2003.4.03.6105. Na época do ajuizamento, em 2003, o responsável pelo processo era o procurador José Ricardo Meirelles, que hoje atua na Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3).

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo


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