Ficou sem sinal de internet? É seu direito ser ressarcido pelo tempo offline

Quando se trata de internet banda larga, aqui no Brasil, temos um assunto realmente delicado. Primeiro porque os serviços prestados pelas operadoras são, infelizmente, de baixíssima qualidade.

O Procon recebe diariamente diversas reclamações sobre o sinal da internet que cai e, muitas vezes, acaba não voltando no mesmo dia. O que os consumidores podem não saber é que nessa situação, a empresa prestadora do serviço deve ressarci-los.

De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a empresa é obrigada a descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos, em caso de interrupção ou diminuição da qualidade de serviço. Ela esclarece que o desconto deverá ser efetuado no próximo documento de cobrança ou por algum outro meio indicado pelo assinante, sem a necessidade de um contato prévio do cliente.

RESSARCIMENTO E AVISO


566784As pessoas que tiverem sua conexão interrompida devido à manutenção também têm direito a receber ressarcimento, além de terem que ser avisados com antecedência de uma semana. O abatimento deve ser feito no valor da assinatura à razão de 1/30 por dia, e frações superiores a quatro horas sem serviço devem ser consideradas como um dia completo.


O cliente deve ser compensado pela empresa sempre que a interrupção do serviço superar 30 minutos no mês. A compensação deve ser por abatimento na conta ou, se o serviço for cancelado, com ressarcimento. Isso não vale quando a interrupção for causada pelo cliente. Casos de manutenção preventiva devem ser avisados com três dias de antecedência.

A PONTA DO ICEBERG


Tudo isso, em que pese já parecer um absurdo sem precedentes, é apenas a ponta do iceberg. Ainda existem infinitas abusividades praticadas pelas prestadoras de serviço de internet banda larga que muitos consumidores desconhecem. Quer um exemplo? Já ouviu falar em Traffic Shaping? Caso você não seja um consumidor muito antenado na área virtual, provavelmente não.

Traffic Shaping nada mais é do que uma redução intencional da velocidade da internet do consumidor quando é detectada a atividade de um programa que consome grande quantidade de banda. Não sabe o que isso significa? Vamos ao exemplo: você gosta de baixar aquele filminho para assistir no final de semana com a namorada? Qual programa você utiliza? Já ouviu falar no Torrent? Pois bem, apenas em nível de exemplo, caso você utilize o Torrent para baixar filmes, saiba que esse é um dos programas que consomem grande quantidade da banda, daí ocorre o famigerado Traffic Shaping, ou seja, a operadora de internet reduz a velocidade da sua conexão no intuito de que você não consuma sua banda rapidamente. A redução normalmente também aocntece quanbdo se atrasa a conta da operadora. Eles costumam diminuir seu sinal a fim de que você entre em contato e advinhe…seja cobrado” Fique atento

NA JUSTIÇA


Segundo o advogado Murilo Jacob para mudar esse cenário e preciso reclamar: ” Reclamem. Tomem atitude de consumidor. Lembrem-se que o nosso ordenamento jurídico é, na teoria, extremamente eficaz nas relações consumeiristas. Em que pese a indescritível falta de competência judiciária para tratar das relações de consumo, não podemos ficar inertes. Quanto mais processarmos, denunciarmos (segue  os link para denúncia AQUI), fiscalizarmos, não deixarmos barato todas essas abusividades, maior a probabilidade de melhoria nos serviços prestados“, diz.

Leia a Resolução completa da Anatel: http://bit.ly/Anatel614
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