Exclusivo: MBL realizará Ato em Pirassununga em apoio ao projeto Escola Sem Partido


Os defensores do Escola sem Partido afirmam que questões como religião e gênero também não devem ser discutidas em aula apenas nas famílias.


O MBL realizará Ato em Pirassununga pelo direito dos alunos e dois pais em não terem seus filhos doutrinados politico e partidariamente nas escolas, através do apoio ao projeto Escola Sem Partido que será proposto pelo grupo aos vereadores de Pirassununga nesta terça-feira 15, na sessão da Câmara Municipal  as 20:00hrs.


O grupo se reunirá junto ao coreto da praça central às 19:20 e às 19:40 caminharão até a câmara de vereadores, onde realizarão o ato de apoio ao projeto e entregarão cópia aos Vereadores. O ato de apoio ao projeto será coordenado em todo Brasil, com cerca de 104 cidades, incluindo 16 capitais e 19 estados,  tendo aderido à iniciativa.


Todos os dias, Brasil afora, vemos relatos de militância partidária dentro de sala de aula. Os professores não devem usar a atenção cativa de seus alunos, para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias, defendem os ativistas.


Recentemente tivemos o caso de um colégio militar que gravou um vídeo de apoio ao Deputado Jair Bolsonaro. Assim como temos exemplos de panfletagens com apologia ao Lula por professores mais alinhados à esquerda. O projeto é sério e visa coibir práticas de quaisquer ideologias.


O projeto de lei foi idealizado pelo advogado de Brasília, Miguel Nagib, que já viajou por todo o Brasil para divulgar a proposta. A iniciativa prevê a fixação de cartazes em salas de aula com os deveres do professor.


Esses deveres já existem, pois decorrem da Constituição Federal e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Isto significa que os professores já são obrigados a respeitá-los ‒ embora muitos não o façam, sob pena de ofender:


1. A liberdade de consciência e de crença e a liberdade de aprender dos alunos (art. 5º, VI e VIII; e art. 206, II, da CF);


2. O princípio constitucional da neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado (arts. 1º, V; 5º, caput; 14, caput; 17, caput; 19, 34, VII, ‘a’, e 37, caput, da CF);


3. O pluralismo de ideias (art. 206, III, da CF); e


4. O direito dos pais dos alunos sobre a educação sexual, religiosa e moral dos seus filhos (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 12, IV).


Portanto, o único objetivo do Programa Escola sem Partido é informar e conscientizar os estudantes sobre os direitos que correspondem àqueles deveres, a fim de que eles mesmos possam exercer a defesa desses direitos, já que dentro das salas de aula ninguém mais poderá fazer isso por eles.




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