Jovem acusa alunos Universitários da USP de Pirassununga por estupro

Apesar das leis, muitas vezes os estupradores saem impunes no Brasil, e a vítima sofre tanto na hora do crime quanto durante o processo criminal.


Uma jovem I.C.N.S., solteira e desempregada de 2o anos teria sido estuprada na madrugada desta segunda-feira (7), em Pirassununga após ter sido embriagada por dois estudantes  com o nomes de Felipe e Guilherme. O caso aconteceu  no apartamento dos acusados  na avenida Duque de Caxias Norte no bairro jardim Elite, Zona Norte de Pirassununga.


De acordo com o boletim de ocorrência, a jovem I.C.N.S. e mais duas amigas foram até o apartamento de três universitários da USP de Pirassununga, após consumirem bebidas alcoólicas e em determinado momento, guilherme a levou para o quarto onde ele e Felipe fizeram sexo com a vitima, inclusive anal sem seu consentimento. Depois  do ato a jovem saiu para fora do apartamento, ligando em seguida  para o serviço de emergência 190 da Polícia Militar.


Após a solicitação, uma equipe Policial da 3ª Companhia de Polícia Militar de Pirassununga, composta pelos Sargento Jean, Soldado Arany, Soldado Lindolf e o Soldado Henrique, compareceram ao local do fato,  indagados sobre o ocorrido os universitários negaram a acusação e que a relação sexual foi com consentimento da vitima.


Diante da situação ambos foram encaminhados ao Pronto Socorro da Santa Casa para exame de corpo delito,  e a Delegacia de Policia em Pirassununga para a tomada de providências cabíveis. Após o registro da ocorrência  os acusados foram liberados. A acusação  deverá ser investigada agora pela Polícia Civil por meio da Delegacia da Mulher.



Estupro na legislação brasileira


De acordo com o Código Penal Brasileiro em seu artigo 213 (na redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009), estupro é: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.


O estupro é considerado um dos crimes mais violentos, sendo considerado um crime hediondo. O crime pode ser praticado mediante violência real (agressão) ou presumida (quando praticado contra menores de 14 anos, alienados mentais ou contra pessoas que não puderem oferecer resistência). Logo, drogar uma pessoa para manter com ela conjunção carnal configura crime de estupro praticado mediante violência presumida, pois a vítima não pode oferecer resistência.


Atualmente a pena no Brasil é de 6 a 10 anos de reclusão para o criminoso, aumentando para 8 a 12 anos se há lesão corporal da vítima ou se a vítima possui entre 14 a 18 anos de idade, e para 12 a 30 anos, se a conduta resulta em morte.


Da redação Toni Oliveira - Pirassununga On

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