O leite condensado da marca Fazendeira teve um lote proibido pela Anvisa. O lote vetado foi o 0681M1, que já havia passado por interdição preventiva de 90 dias e foi definitivamente proibido por não apresentar contraprova à interdição inicial.
Segundo a Anvisa, a decisão foi tomada por conta de laudo de análise emitido pelo Laboratório Central Noel Nutels, do Rio de Janeiro. O parecer constatou presença, em excesso, de Estafilococos Coagulase Positiva, bactéria que pode provocar vômitos, dor de barriga e mal-estar.
A Baduy e Cia Ltda., empresa de Ituiutaba (MG), fabricante do leite condensado Fazendeira, não poderá mais comercializar e distribuir o produto, além de ter que recolher todo o estoque existente no mercado.
A definição está na Resolução – RE n° 3415, publicada no Diário Oficial da União.
A Anvisa recomenda que o produto não seja consumido para evitar prejuízos à saúde, principalmente em crianças, idosos e pessoas já doentes. Além da agência, vigilâncias sanitárias dos estados e cidades também são responsáveis pela fiscalização. Caso o consumidor se sinta lesado, ou queira ser ressarcido, o indicado é procurar um órgão de defesa, entre eles o Procon.
Em nota, a empresa disse que a "qualidade e a uniformidade dos nossos produtos seguem rigorosamente os requisitos regulamentares pelo MAPA/DIPOA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento /Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal)”.
Segundo a Anvisa, a decisão foi tomada por conta de laudo de análise emitido pelo Laboratório Central Noel Nutels, do Rio de Janeiro. O parecer constatou presença, em excesso, de Estafilococos Coagulase Positiva, bactéria que pode provocar vômitos, dor de barriga e mal-estar.
A Baduy e Cia Ltda., empresa de Ituiutaba (MG), fabricante do leite condensado Fazendeira, não poderá mais comercializar e distribuir o produto, além de ter que recolher todo o estoque existente no mercado.
A definição está na Resolução – RE n° 3415, publicada no Diário Oficial da União.
A Anvisa recomenda que o produto não seja consumido para evitar prejuízos à saúde, principalmente em crianças, idosos e pessoas já doentes. Além da agência, vigilâncias sanitárias dos estados e cidades também são responsáveis pela fiscalização. Caso o consumidor se sinta lesado, ou queira ser ressarcido, o indicado é procurar um órgão de defesa, entre eles o Procon.
Em nota, a empresa disse que a "qualidade e a uniformidade dos nossos produtos seguem rigorosamente os requisitos regulamentares pelo MAPA/DIPOA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento /Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal)”.