Nesta quinta-feira (01), inicia o período de reprodução natural dos peixes " Piracema " e, consequentemente, o período da proibição da pesca nos rios da região, que se estenderá até o dia 28 de fevereiro de 2019.
A pesca de peixes nativos como corimba, piau, traíra, barbado e dentre outros, fica proibida na bacia hidrográfica do rio Paraná. Sendo permitida a pesca, na quantidade máxima 10 kg mais uma exemplar por pescador amador, de espécies que não provenientes da Bacia do Paraná como corvina, tilápia, tucunaré, zoiudo e carpa.
Além da pesca, o transporte e a comercialização também serão fiscalizados, além de outros locais constantes na Instrução Normativa nº 25 de setembro de 2009 do IBAMA.
(Crédito: Arquivo/Ilustração)
Vale lembrar que, ao infrator agrado cometendo o crime de pesca predatória nessa época será aplicada a multa que varia de setecentos a cem mil reais e ainda responderá criminalmente conforme a Lei de Crimes Ambientais que prevê a pena de um a três anos de detenção.
A colaboração da população é imprescindível para a preservação da biodiversidade aquática dos rios da nossa região, tanto no respeito às leis quanto na realização de denúncias que podem ser feitas através do telefone 0800 - 113560 ( Disque Ambiente ) e 0800-0555190 PM.
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