Chevrolet/Corsa que sofreu a colisão.
Neste domingo (18), por volta das 5h50 da manhã, um grave acidente entre dois veículos, fez uma vítima fatal no Km 67, na Rodovia SP 225, estrada que liga Analândia a Pirassununga (SP). Segundo a Policia Militar Rodoviaria, o condutor do veículo Fiat/Uno, ajudante José Cláudio do Nascimento de3 29 anos, estava trafegando pela SP 225 sentido Analândia a Pirassununga, quando próximo ao Km 67 foi fazer uma ultrapassagem em faixa continua de proibida ultrapassagem, causando a colisão frontal com o veículo Chevrolet/Corsa, que estava com duas ocupantes, a motorista de 37, e uma passageira de 60 anos, ambas residentes no bairro Vila Santa Fé em Pirassununga. Sendo que a passageira Elizabeth Gomes Moreiras, morreu no local, e a motorista socorrida para o Pronto Socorro da Santa Casa de Pirassununga .
Após causar o acidente, José Cláudio, mesmo ferido ainda tentou fugir a pé do local do acidente, sendo segurado por pessoas que passavam pelo local, havia a suspeita de que o mesmo estava embriagado, sendo em seguida encaminhando para o Hospital.
Fiat/Uno conduzido pelo motorista embriagado.
O resgate do Corpo de Bombeiros chegou ao local e encaminhou a motorista do Corsa, juntamente com o causador do acidente, para a Santa Casa de Pirassununga. A Polícia Civil também compareceu ao local do acidente e após o exame de perícia liberou o corpo da passageira que foi encaminhado para o IML pela Funerária de Itirapina.A Polícia Militar Rodoviária compareceu ao local e foi informada via COPOM, que as vítimas foram encaminhadas para o Hospital. O condutor aceitou ser submetido pelo teste de etilômetro e foi constado 0,73 miligramas de álcool por litro de ar alveolar expelido, sendo constatada a embriagues ao volante.
O motorista embriagado foi preso em flagrante.
Os veículos foram encaminhados pelo guincho da concessionária Centrovias para a base da Polícia Militar Rodoviária, ficando a disposição de seus proprietários.
A passageira do veículo Chevrolet/Corsa faleceu no local
O Delegado determinou a prisão em flagrante do condutor por homicídio culposo na direção de veículo automotor, sob a influência de álcool, com base no Art. 302, parágrafo 3º, do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
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