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| Foto: Antonio Felippe |
As informações foram transmitidas para pais e mães de crianças e adolescentes vítimas ou não de violência dos bairros, orientadas a recorrer a Delegacia, ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e a outros serviços da Rede Pública . Tivemos ainda a presença dos Psicólogos do Projeto Prosac, a Polícia Militar, o Vereador Vítor Naressi e a da responsável pelo Projeto Larifer a Presidente Eliane Reis e sua diretoria.
De acordo com a delegada as mulheres estão mais conscientes e se informando mais sobre os seus direitos, que hoje são assegurados pela Lei Maria da Penha." Muitas dessas mulheres que foram agredidas denunciam seu agressor e deixam de sofrer violência”, afirma. Durante a palestra, a delegada, a assistente social e o advogado abordaram os principais crimes sofridos pelas mulheres tais como ameaça, lesão corporal (espancamento), dano, discriminação, calúnia, difamação, injúria, abandono material, assédio sexual, estupro, atentado violento ao pudor, tentativa de homicídio, homicídio, além de outros.
Os palestrantes explicaram que as principais dificuldades enfrentadas pelas mulheres vítimas e homens também vitimados, ainda são a baixa auto-estima, desconhecimento dos direitos, medo do agressor, pressão psicológica, sentimento de culpa, vergonha, medo de ficar sozinha, dependência econômica, falta de apoio familiar e pressão familiar. Esses fatores impedem que elas/eles digam não a violência e tomem uma atitude, Violência? O que fazer - O primeiro passo é denunciar o agressor. A comunicação pode ser feita na Delegacia por meio do registro do boletim de ocorrência.
No momento do registro a vítima é informada das garantias da lei e se desejar poderá fazer uso de medidas protetivas. A lei “Maria da Penha” é aplicada quando a mulher, de qualquer idade, sofrer violência de parentes ou “agregados” à família, mesmo que essa condição não exista mais, por exemplo: namorados, ex-namorados, amásios, ex-amásios, maridos, ex-maridos, filhos, netos, genros, ex-genros, tios, primos etc. A mulher que sofre violência praticada por outra mulher também recebe o mesmo tratamento pela Lei. Independe de orientação sexual, a mulher homossexual também pode se beneficiar da aplicação da lei quando sofrer violência de sua parceira ou dos familiares dela.
Gratidão a todos pela rica noite de troca de informações e diálogo. Psicóloga Elaine Monteiro e Mestre Luiz Carlos Projeto Família Águia de Taekwondo.
( Fotos: Foto: Antonio Felippe )








