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| Foto: Divulgação / Policia Ambiental |
De acordo com a Policia Militar Ambiental, o homem realizou a poda de três árvores de forma incorreta e sem autorização ambiental. Por isso, ele foi autuado em flagrante em dois artigos 56 e 49 do decreto federal 9.605/98, legislação que trata de crimes ambientais.
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| Foto: Divulgação / Policia Ambiental |
Danificar, queimar ou causar quaisquer prejuízos à árvores localizadas em logradouros públicos contraria a lei de crimes ambientais que além de multa, aponta como possível punição detenção de 3 meses a 1 ano.( Da redação Toni Oliveira - Pirassununga ON / É proibida a reprodução, total ou parcial, do conteúdo )
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