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| José Dias/PR |
Até agora, o governo já havia considerado 33 serviços públicos e atividades como indispensáveis à população durante o enfrentamento da pandemia de coronavírus.
O decreto se baseia no princípio constitucional da publicidade em relação aos atos praticados pelo Estado. São considerados essenciais as atividades praticadas por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão, de imagens, a internet, os jornais e as revistas.
Com isso, é vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento das atividades de imprensa. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). ( Da Redação Toni Oliveira /Jornal O Movimento - É proibida a reprodução, total ou parcial, do conteúdo )
