A Administração alertou que os comerciantes têm a prerrogativa de impedir a entrada de quem não estiver usando máscaras e, se for preciso, devem acionar a Guarda Municipal.
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A ausência do uso de máscara por consumidores nos estabelecimentos de serviços essenciais em Pirassununga pode gerar advertência e até a suspensão do alvará para comerciantes da cidade.
A medida, que passou a valer desde o dia 1 de junho, determina o uso de máscara de proteção em locais fechados da cidade, como forma de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19). Os funcionários desses estabelecimentos já são obrigados a usarem o equipamento.
De acordo com o decreto 7.539/2020, o comércio que não estiver seguindo a medida pode ser advertido ou o alvará suspenso até o final da quarentena. A medida pretende evitar a transmissão comunitária do novo coronavírus (Covid-19).
Ainda de acordo com o decreto, o comércio é responsável pela restrição do acesso das pessoas sem a proteção mínima. "Os estabelecimentos deverão restringir o ingresso e permanência de pessoas que não utilizarem máscaras de proteção respiratória durante o período de pandemia", diz o decreto.
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Ainda de acordo com o decreto, o comércio é responsável pela restrição do acesso das pessoas sem a proteção mínima. "Os estabelecimentos deverão restringir o ingresso e permanência de pessoas que não utilizarem máscaras de proteção respiratória durante o período de pandemia", diz o decreto.
Casos de estabelecimentos em descumprimento com as restrições podem ser denunciados pelos seguintes telefones 3561-1333 ou 153 Guarda Civil Municipal. Por Toni Oliveira, @jornalistatonioliveira . É proibida a reprodução, total ou parcial, do conteúdo.

