Ministério Público pede esclarecimento à Prefeitura de Pirassununga em manter o comércio na fase vermelha

© Toni Oliveira  / O Movimento
A Promotoria Pública do Estado de São Paulo, pediu esclarecimento à Prefeitura de Pirassununga sobre a decisão de manter o funcionamento do comércio na fase vermelha no Plano São Paulo. O Município de Pirassununga faz parte da região DRS-X de Piracicaba, que foi rebaixada na fase vermelha de flexibilização e no combate ao novo coronavírus (Covid-19). 

O ofício foi encaminhado ao Município nesta segunda-feira (20), e pede que a prefeitura informe em 24 horas. 

O promotor  público José Carlos Gallucci Thomé, pede esclarecimento do funcionamento do comercio não essenciais, que  contraria a determinação do governo do estado, que impôs que apenas comércio essencial funcione.

O promotor ainda pede esclarecimento, sobre a publicação do respectivo decreto municipal, o numero de vagas na UTI no município, qual a taxa de ocupação e qual o índice de transmissibilidade da COVID-19.

O jornal O Movimento entrou em contato com a Prefeitura que encaminhou a nota abaixo. 

O Ministério Público está realizando seu trabalho com ética e transparência e este Executivo de igual forma, está encaminhando ao Ministério Público seus estudos e considerandos á respeito da questão.

Luiz Carlos Montagnero Filho ( Secretário Municipal de Governo )

Veja na integra a cópia do oficio enviado com exclusividade ao Jornal O Movimento pela assessoria da Promotoria Pública do Estado de São Paulo.

Senhor Prefeito Municipal de Pirassununga:

Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência e considerando a
emergência sanitária decorrente da pandemia COVID-19 e a necessidade de se atentar para a situação da saúde pública no Município de Pirassununga, venho solicitar os seguintes esclarecimentos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas:

1 – O Município de Pirassununga vai cumprir o Plano São Paulo, no qual houve
regressão da região DRS-X (Piracicaba), da qual faz parte, para a fase vermelha?

2 – Em caso positivo, já houve edição e publicação do respectivo Decreto municipal regulamentador e consoante com as normas dos Decretos Estaduais, cuja observância mínima há de ser respeitada, conforme decisões pacíficas e consolidadas de nossos Tribunais, inclusive do E. Superior Tribunal Federal?

3 – Em caso negativo, e sabedor de que autoridades públicas somente não
respondem civil, criminal e administrativamente (atos de improbidade) quando suas decisões são firmemente embasadas em suficientes critérios técnicos e científicos, quais são tais critérios que embasaram a decisão de Vossa Excelência?

4 – Quantas são as vagas em Unidades de Terapia Intensiva disponíveis, no geral, para Pirassununga? Dentre elas, quais são exclusivas para internações decorrentes da

COVID-19? Em que locais estão disponibilizadas? Qual a taxa atual de 
ocupação de cada qual
delas?

5 – Qual o índice de transmissibilidade da COVID-19 em Pirassununga? Como está sendo feita a fiscalização?

6 – Outras considerações entendidas pertinentes.

Pirassununga, 20 de julho de 2020

José Carlos Gallucci Thomé

3º PJ de Pirassununga – Saúde Pública
Postagem Anterior Próxima Postagem