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A derrubada do veto foi confirmada pelos deputados na quinta-feira (20). Entre os deputados, foram 409 votos contra o veto e 6 a favor. No Senado Federal, em sessão realizada no dia anterior, foram 64 votos pela rejeição do veto e 2 pela manutenção. O trecho será reincluído na lei. Como cabe ao Congresso a palavra final, as normas não passarão pelo presidente da República e serão promulgadas.
Ao vetar esse dispositivo, o presidente justificou que o trecho contraria o interesse público por suspender um dos instrumentos de coerção (o despejo) por um prazo substancialmente longo. O projeto aprovado pelo Congresso define que a proibição à ordem de despejo é válida até 30 de outubro de 2020.
Essa suspensão abrange os imóveis comerciais e residenciais e atinge todas as ações ajuizadas a partir de 20 de março, data em que foi publicado o decreto que reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus.
