| © Toni Oliveira / O Movimento |
Pelo novo decreto fica proibido por temo indeterminado, a colocação de mesas, cadeiras, tambores e afins, por qualquer estabelecimento comercial, bem como, por pessoas físicas, em calçadas e qualquer outro espaço público, a fim de evitar aglomeração.
Também fica proibido a realização de festas, eventos, shows artísticos, atividades recreativas e quaisquer outras que gerem aglomeração, inclusive em casas de lazer, chácaras, pesqueiros e outros locais semelhantes, próprios, alugados e/ou emprestados.
Venda de bebidas alcoólicas
A venda de bebidas alcoólicas em bares,lanchonetes, restaurantes, distribuidoras de bebidas, bem como nos estabelecimentos denominados “24 horas” e nos demais estabelecimentos enquadrados como atividades não essenciais no Plano São Paulo, inclusive nos sistemas delivery e drive trhu, fica limitada às 20 horas, exceto para consumo dentro do próprio estabelecimento, o que poderá ocorrer até às 22 horas.
As medidas sanitárias anteriores, como uso correto e obrigatório das máscaras faciais, a disponibilidade de álcool 70% e o distanciamento social, devem ser praticados pelos proprietários e clientes.
A fiscalização caberá à Guarda Civil Municipal (GCM), Vigilância Sanitária e Defesa Civil, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.
Casos
De acordo com o último boletim epidemiológico divulgado na tarde desta quinta-feira (10), Pirassununga soma 1.207casos de Covid-19 e 22 mortes causadas pelo coronavírus. Confira todos os dados no gráfico abaixo:

