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A medida foi aprovada no último dia 9 de setembro, pelo Senado Federal. Pela nova lei, o cadastro deverá conter obrigatoriamente informações sobre os condenados por estupro, incluindo características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial.
Em caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também endereços residenciais dos últimos três anos e profissões exercidas nesse período, informa a Agência Brasil.
Para implantar o cadastro, a lei prevê que a União deverá celebrar acordos de cooperação com estados, Distrito Federal e municípios. Os recursos para o desenvolvimento e a manutenção do cadastro virão do Fundo Nacional de Segurança Pública.
No último Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou recorde de violência sexual. Foram 66 mil vítimas de estupro no Brasil em 2018, maior índice desde que o estudo começou a ser feito em 2007.
