Saiba o que muda em SP com volta do estado para fase amarela

 estabelecimentos como lojas, bares, restaurantes e shoppings terão horário reduzido de funcionamento e limitação do número de pessoas. Foto: Toni Oliveira / jornal O Movimento

O governo de São Paulo confirmou nesta segunda-feira (30) que todas as regiões do estado regrediram para a fase amarela (3) do Plano SP, que orienta a reabertura econômica durante a pandemia do novo coronavírus.

A partir de quarta-feira (2), quando a classificação entra em vigor, os estabelecimentos comerciais em todos os setores poderão operar com capacidade limitada a 40% de ocupação – era 60% na fase verde.

Estado dividido por Departamentos Regionais de Saúde (DRS); A partir da 14ª classificação, a região metropolitana e a capital foram reunificadas FONTE: GOVERNO DE SÃO PAULO

Além disso, o funcionamento desses locais será permitido por no máximo 10 horas – eram 12 horas na fase verde – e os estabelecimentos só poderão permanecer abertos até 22h – na fase verde, o atendimento poderia ir até 23h. Eventos com público de pé estão proibidos no estado.

O Plano São Paulo dividiu o estado em 17 regiões e sub-regiões, reunindo grupos de municípios sujeitos às mesmas regras. As fases de restrições e flexibilizações do funcionamento de serviços, comércios e atividades variadas são divididas em  vermelha (1), a mais grave, laranja (2), amarela (3), verde (4) e azul (5).

Regras para as cidades de São Paulo com a volta do estado para a fase amarela do plano de reabertura Foto: Reprodução/Governo de SP

Essa é a primeira reclassificação desde 9 de outubro, quando seis regiões do estado, incluindo a capital, avançam para a fase verde (4) – o governo de SP decidiu em setembro que as avaliações seriam mensais em vez de quinzenais. A próxima reclassificação está prevista para 4 de janeiro de 2021.

Veja como ficam as restrições em SP

Shopping Center, galerias e estabelecimentos similares:

• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
• Horário reduzido (10 horas)
• Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas)
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico

Comércio, Serviços, Salões de beleza e barbearias:

•Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
• Horário reduzido (10 horas)
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico

Consumo Local (Bares, restaurantes e similares):

• Somente ao ar livre ou em áreas arejadas
• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
• Horário reduzido (10 horas)
• Consumo local até as 22h
• Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos

Academias esportivas e centros de ginástica:

• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
• Horário reduzido (10 horas)
• Agendamento prévio com hora marcada
• Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico

Eventos, convenções e atividades culturais:

• Permitido após a região ficar ao menos 28 dias consecutivos na fase amarela
• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
• Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
• Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento
• Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
• Proibição de atividades com público em pé
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico


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