Fase laranja: comércio de Pirassununga muda horário a partir desta segunda; Veja as regras

© Toni Oliveira / jornal O Movimento

Hoje (18) é o primeiro dia da nova fase laranja do Plano São Paulo de flexibilização da quarentena de combate ao coronavírus que começa em Pirassununga. A principal mudança está na diminuição dos horários dos comércios. As novas regras foram anunciadas na última sexta-feira. 

Com o anúncio, a principal mudança deve estar relacionada ao fechamento de bares. Os demais estabelecimentos devem ter atendimento presencial somente até às 20h. A capacidade é limitada a 40% em todos os setores, com funcionamento máximo de oito horas por dia (após 6h e antes das 20h).

"Aqui há indicação clara de que a pandemia acentuou. Temos que tomar medidas de cautela, prevenção, para proteger vidas. É importante que tenham consciência disso: a situação vem se agravando a cada semana", afirmou o governador João Doria (PSDB).

Veja como fica o funcionamento das atividades na fase laranja

Shoppings e galerias

•Capacidade 40% limitada

• Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h

• Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento

• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Comércio em geral

•Capacidade 40% limitada

• Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h

• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Lojas de conveniência e demais comércios de bebidas

•Venda de bebidas alcóolicas: Após as 6h e até as 20h

Serviços

•Capacidade 40% limitada

• Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h

• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Consumo local restaurantes e similares

•Capacidade 40% limitada

• Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h

• Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados

• Venda de bebidas alcóolicas até as 20h

• Adoção dos protocolos geral e setorial específico

Bares

•Atividade não permitida.

Salões de beleza e barbearias

•Capacidade 40% limitada

• Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h

• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Academias e esportes

•Capacidade 40% limitada

• Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h

• Agendamento prévio e hora marcada

• Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo

• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Eventos e atividades culturais

•Capacidade 40% limitada

• Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h

• Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados

• Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo

• Proibição de atividades com público em pé

• Adoção dos protocolos geral e setorial específico

Demais atividades que gerem aglomeração

•Atividade não permitida

Todas as atividades devem seguir os protocolos gerais sanitários. Outras atividades que gerem aglomeração seguem proibidas. Além dessas medidas, continua a obrigatoriedade do uso de máscara facial e o distanciamento social entre pessoas.



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