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| © Governo de São Paulo |
Pirassununga e as cidades da região, que fazem parte da DRS de Piracicaba, avançaram para fase amarela do Plano São Paulo, que regulamenta a quarentena de prevenção à pandemia de coronavírus, em atualização anunciada no início da tarde desta sexta-feira (26) pelo Governo do Estado de São Paulo.
Os municípios estavam na fase laranja do plano de flexibilização econômica. Segundo o governador Doria a região apresentou melhoras.
Com isso, os bares poderão voltar a abrir para atendimento presencial, o que não era permitido na fase laranja. Esses estabelecimentos poderão funcionar por 10 horas diárias e com a 40% da capacidade.
O que pode funcionar na fase amarela?
Shoppings e galerias:
° Capacidade 40% limitada;
° Horário reduzido (12 horas): após as 6h e antes das 22h;
° Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento;
° Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Comércio:
° Capacidade 40% limitada;
° Horário reduzido (12 horas): após as 6h e antes das 22h;
° Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
° Lojas de conveniência:
Sem restrições.
Serviços:
° Capacidade 40% limitada;
° Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 20h;
° Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
Restaurantes:
° Capacidade 40% limitada;
° Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 22h;
° Consumo e atendimento apenas para clientes sentados;
° Venda de bebidas alcóolicas até as 20h;
° Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
Bares:
° Capacidade 40% limitada;
° Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 20h;
° Consumo e atendimento apenas para clientes sentados;
° Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
Salões de beleza e barbearias:
° Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
° Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 22h;
° Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Academias e centros de ginástica:
° Capacidade 40% limitada;
° Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 22h;
° Agendamento prévio e hora marcada;
° Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo;
° Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
Eventos, convenções e atividades culturais:
° Capacidade 40% limitada;
° Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 22h;
° Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados;
° Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo;
° Proibição de atividades com público em pé;
° Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Demais atividades que gerem aglomerações não estão permitidas nesta fase.
