Região de Pirassununga avança para fase amarela do Plano São Paulo

© Governo de São Paulo

Pirassununga e as cidades da região, que fazem parte da DRS de Piracicaba,  avançaram para fase amarela do Plano São Paulo, que regulamenta a quarentena de prevenção à pandemia de coronavírus, em atualização anunciada no início da tarde desta sexta-feira (26) pelo Governo do Estado de São Paulo.

Os municípios estavam na fase laranja do plano de flexibilização econômica. Segundo o governador Doria a região apresentou melhoras. 

Com isso, os bares poderão voltar a abrir para atendimento presencial, o que não era permitido na fase laranja. Esses estabelecimentos poderão funcionar por 10 horas diárias e com a 40% da capacidade.

O que pode funcionar na fase amarela?

Shoppings e galerias:

° Capacidade 40% limitada;

° Horário reduzido (12 horas): após as 6h e antes das 22h;

° Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento;

° Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Comércio:

° Capacidade 40% limitada;

° Horário reduzido (12 horas): após as 6h e antes das 22h;

° Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

° Lojas de conveniência:

Sem restrições.

Serviços:

° Capacidade 40% limitada;

 ° Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 20h;

° Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Restaurantes:

° Capacidade 40% limitada;

° Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 22h;

° Consumo e atendimento apenas para clientes sentados;

° Venda de bebidas alcóolicas até as 20h;

° Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Bares:

° Capacidade 40% limitada;

° Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 20h;

° Consumo e atendimento apenas para clientes sentados;

° Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Salões de beleza e barbearias:

° Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;

° Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 22h;

° Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Academias e centros de ginástica:

° Capacidade 40% limitada;

° Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 22h;

° Agendamento prévio e hora marcada;

° Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo;

° Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Eventos, convenções e atividades culturais:

° Capacidade 40% limitada;

° Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 22h;

° Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados;

° Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo;

° Proibição de atividades com público em pé;

° Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Demais atividades que gerem aglomerações não estão permitidas nesta fase.

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