O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na sexta-feira (12) a obrigatoriedade do uso de máscara em áreas de acesso público e privados, após o veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A medida é adotada para conter a disseminação de contágio da Covid-19.
Em agosto, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, derrubou o veto de Jair Bolsonaro a trechos da lei que regulamenta o uso de máscaras de proteção como medida de combate à pandemia.
Seguiram o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Melo, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A lei foi aprova pelo Senado Federal em junho de 2020 e determina a obrigatoriedade do uso de máscaras em estabelecimentos comerciais, indústrias, escolas e templos religiosos.
O descumprimento da lei acarreta em multa, que tem valor estipulado por cada estado. Caso o cidadão tenha cometido a infração pela segunda vez, em ambiente fechado, o valor a ser pago deve ficar mais caro. Todo o dinheiro arrecadado com as punições relacionadas a ausência do uso de máscaras será destinado para serviços de saúde.
