Pirassununga adota regras da fase emergencial do Plano SP; veja o que muda

Foto: Toni Oliveira / jornal O Movimento

Pirassununga entra nesta segunda-feira (15) na fase emergencial do Plano São Paulo de flexibilização da quarentena. A decisão foi tomada após o estado chegar no pior momento da pandemia do coronavírus ( Covid-19 ). A medida  vai durar duas semanas, até 30 de março.

Na sexta-feira (12) a Prefeitura de Pirassununga publicou as regras da nova fase que devem ser seguidas a partir de hoje. Ela segue as medidas estaduais.

Além da adoção da fase emergencial, no período das 20h até às 5h fica restrita a circulação de pessoas ( toque de recolher ).

A circulação de veículos e pessoas neste horário é permitida para "atividades extremamente necessárias", como compra de medicamentos, socorro médico para pessoas e animais, locomoção ao trabalho, atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros e prestação de serviços permitidos no decreto. 

O que muda com a fase emergencial

Novas restrições:

° Atividades religiosas, como missas e cultos, não podem mais ocorrer presencialmente, mas igrejas permanecem abertas, e sem pessoas em seu interior às 19 horas.

° Supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza, é autorizado o atendimento presencial até às19 horas, em quaisquer dias da semana, com ocupação de 30% de capacidade

° Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços de atividades tidas como não essenciais poderão trabalhar com portas fechadas, permanecendo vazios, mantendo suas vendas por meio serviço de entrega (Delivery), inclusive por aplicativo, proibido qualquer tipo de atendimento presencial

° Reunião, concentração ou permanência de pessoas em espaços públicos, tais como praças, parques, equipamentos esportivos e Praia de Cachoeira de Emas, ficam suspensos

° Lojas de material de construção não poderão abrir ( somente delivery ou drive-thru )

° Teletrabalho obrigatório para todas atividades administrativas não essenciais

° Serviços de alimentação, como restaurantes, bares e congêneres, devem atender exclusivamente mediante serviços de entrega (delivery) e retirada (drive-thru), vedado o atendimento do consumidor fora de seu veículo e no interior do estabelecimento

° Toque de recolher das 20h às 5h em todo o município 

Escolas

° Durante a vigência das medidas emergenciais de que trata esse Decreto, fica recomendado que a rede pública municipal e estadual, bem como as instituições privadas de ensino, realizem as aulas e demais atividades educacionais por meio remoto.

° Havendo aulas e atividades presenciais, a rede pública municipal e estadual e as instituições privadas de ensino, deverão observar o limite máximo de 30% dos alunos matriculados em cada série/ano/turma e os protocolos sanitários específicos para a área da educação.

° O Secretário da Educação poderá dispor, mediante resolução, sobre medidas temporárias destinadas à melhor adequação das disposições deste decreto à rede municipal de ensino em regime de colaboração às medidas adotadas pela Secretaria Estadual de Educação de São Paulo.

° Os profissionais da educação da rede pública municipal realizarão suas atribuições preferencialmente na unidade escolar em que estiverem lotados, podendo haver rodízio conforme normativa a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação.

° O ensino da educação complementar não regulada será provido do mesmo modo

Uso de máscaras 

O uso de máscaras de proteção facial em espaços públicos, como ruas e praças, em veículos de transporte público, incluindo carros de aplicativos de transporte, e em locais privados acessíveis ao público continua obrigatório.

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