| Foto: Toni Oliveira / jornal O Movimento |
Na quarta-feira, o governo estadual anunciou todo o Estado na fase vermelha. Além da adoção da fase vermelha, no período das 20h até às 5h fica restrita a circulação de pessoas.
A circulação de veículos e pessoas neste horário é permitida para "atividades extremamente necessárias", como compra de medicamentos, socorro médico para pessoas e animais, locomoção ao trabalho, atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros e prestação de serviços permitidos no decreto.
Quando houver fiscalização, é preciso apresentar documentos pessoais e documentos que comprovem a condição autorizada.
Nesta fase, funcionam somente os serviços considerados essenciais, como farmácias, supermercados e padarias, açougues, postos de combustíveis, lavanderias, meios de transportes, oficinas de veículos, atividades religiosas, hoteis, pousadas, bancos, pet shops e serviços de entrega.
O que muda?
O toque de restrição da circulação passa a valer das 20h às 5h, antes do anúncio a proibição do trânsito não essencial começava às 22h. Serviços de saúde, supermercados, padarias, segurança, indústria, logística e abastecimentos estão mantidos.
Os supermercados, padarias, açougues e semelhantes poderão efetuar suas atividades até as 19 horas, em quaisquer dias da semana, com ocupação de 30% de capacidade. Conforme o decreto, fica proibido o ingresso de mais de uma pessoa por família, exceção feita aos idosos e portadores de deficiência.
As aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal e estadual estão suspensas até o dia 15 deste mês. Porém as escolas municipais, estaduais e particulares, poderão atender somente alunos que mais precisam da Educação”, conforme determinado pelo Plano SP, com ocupação de 30% de capacidade, por série, sala e ano.
Igrejas e templos religiosos deverão atender até as 19 horas em qualquer dia da semana e com ocupação de 30% e com uso de máscaras, sob pena da suspensão das atividades o não cumprimento do decreto.
O comércio, no entanto, deverá paralisar o funcionamento, podendo trabalhar no sistema delivery em horário comercial e com as portas fechadas.
O que fecha?
O decreto proíbe a abertura de restaurantes e lanchonetes para consumo no local. Somente serão permitidos serviços de retirada de alimentos por drive-thru até as 19 horas ou sistema delivery até a meia noite. Bares estão proibidos de abrir.
Também ficam proibidos de abrir salões de beleza e academias, assim como academias e centros de ginástica. Também não podem ser realizados eventos, convenções, atividades culturais e outras atividades que gerem aglomeração.
Os estabelecimentos que descumprirem a determinação de fechamento serão lacrados por 7 dias. Em caso de reincidência, o local será lacrado novamente e o alvará de funcionamento poderá ser cassado.
Uso de máscaras
O uso de máscaras de proteção facial em espaços públicos, como ruas e praças, em veículos de transporte público, incluindo carros de aplicativos de transporte, e em locais privados acessíveis ao público continua obrigatório.
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