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| © Lucas Lacaz/Estadão |
O decreto nº 10.634, batizado pelo presidente Jair Bolsonaro de Decreto da Transparência, determina que os estabelecimentos têm de deixar claro o valor real e o promocional dos combustíveis e ainda o quanto o consumidor está pagando de impostos pelo que vai levar.
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| Modelo de painel produzido pelo Sincopetro para os seus associados. DIVULGAÇÃO/SINCOPETRO |
Os postos devem em informar, em painel afixado em local visível:
- valor médio regional no produtor ou no importador;
- preço de referência para o ICMS;
- valor do ICMS;
- valor do PIS/PASEP e da Cofins;
- valor da CIDE Combustíveis.
O decreto também obriga os postos a dispor informações sobre os descontos vinculados ao uso de aplicativos de fidelização.
- preço real, de forma destacada;
- preço promocional, vinculado ao aplicativo de fidelização;
- valor do desconto, que poderá ser pelo valor real ou percentual.
Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República afirmou que o projeto tem o objetivo de garantir ao consumidor mais clareza dos elementos que resultam no preço final dos combustíveis.
“Isso dará noção sobre o real motivo na variação de preços e fortalece um dos pilares da defesa do consumidor, que é o direito à informação, fundamental para o exercício do poder de escolha”, afirmou o órgão.
A medida valerá a partir de 25 de março, em todo o Brasil. De acordo com o decreto, os postos que não atenderem a obrigação ficarão sujeitos às “penalidades aplicáveis”.
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