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A Prefeitura de Pirassununga publicou o decreto na tarde desta terça-feira (30) de prorrogação das regras da fase emergencial do Plano São Paulo. O decreto ( link ) segue até 11 de abril.
No decreto autoriza a abertura de uma porta do comércio com obstáculo que impeça a entrada de pessoas. Segundo o decreto, a autorização para manter uma porta aberta é para favorecer a circulação de ar no ambiente; ficando proibido qualquer tipo de atendimento presencial no balcão, e mantendo suas vendas por meio de serviço de entrega (Delivery), inclusive por aplicativo.
Além da prorrogação da fase emergencial, no período das 20h até às 5h fica restrita a circulação de pessoas ( toque de recolher ).
A circulação de veículos e pessoas neste horário é permitida para "atividades extremamente necessárias", como compra de medicamentos, socorro médico para pessoas e animais, locomoção ao trabalho, atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros e prestação de serviços permitidos no decreto.
Restrições:
° Atividades religiosas, como missas e cultos, não podem mais ocorrer presencialmente, mas igrejas permanecem abertas, e sem pessoas em seu interior às 19 horas.
° Supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza, é autorizado o atendimento presencial até às19 horas, em quaisquer dias da semana, com ocupação de 30% de capacidade
° Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços de atividades tidas como não essenciais poderão trabalhar com portas fechadas, permanecendo vazios, mantendo suas vendas por meio serviço de entrega (Delivery), inclusive por aplicativo, proibido qualquer tipo de atendimento presencial
° Reunião, concentração ou permanência de pessoas em espaços públicos, tais como praças, parques, equipamentos esportivos e Praia de Cachoeira de Emas, ficam suspensos
° Lojas de material de construção não poderão abrir ( somente delivery ou drive-thru )
° Teletrabalho obrigatório para todas atividades administrativas não essenciais
° Serviços de alimentação, como restaurantes, bares e congêneres, devem atender exclusivamente mediante serviços de entrega (delivery) e retirada (drive-thru), vedado o atendimento do consumidor fora de seu veículo e no interior do estabelecimento
° Toque de recolher das 20h às 5h em todo o município.
Uso de máscaras
O uso de máscaras de proteção facial em espaços públicos, como ruas e praças, em veículos de transporte público, incluindo carros de aplicativos de transporte, e em locais privados acessíveis ao público continua obrigatório.( Copyright © O Movimento. Todos os direitos reservados. )
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