Trabalhador informal pode consultar se foi aprovado para auxílio a partir de 1º de abril


SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
- Trabalhadores informais, beneficiários do Bolsa Família e inscritos no CadÚnico poderão consultar se foram aprovados para o auxílio emergencial 2021 a partir de 1º de abril, informou nesta sexta-feira (19) a Dataprev.A empresa, vinculada ao Ministério da Economia, é responsável pela gestão da base de dados de milhões de brasileiros. 

A consulta poderá ser feita pelo site do Auxílio Emergencial. O cidadão precisará informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Todos os beneficiários do auxílio emergencial receberão as parcelas automaticamente, desde que se encaixem nos critérios de elegibilidade. 

Divulgadas na última quinta-feira (18), as regras para o auxílio em 2021 foram mais restritivas. O auxílio será pago em quatro parcelas a famílias com renda, por pessoa, de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300). Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra: recebe-se o benefício com maior parcela, ou o próprio valor do Bolsa Família ou o auxílio.  

Trabalhadores formais (com carteira assinada) continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial. Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e PIS/Pasep, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250. 

Estão excluídos ainda contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinham, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Ficam também impedidos de receber o benefício cidadãos que tenham recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com valor acima de R$ 40 mil. 

A exclusão do auxílio ainda será aplicada a menores de 18 anos, exceto mães adolescentes, a quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão. 

O governo ainda avisou que vai barrar o benefício se o CPF constar com indicativo de óbito nas bases de dados federais ou estiver vinculado como gerador de pensão por morte. Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares também ficarão fora do programa. 

As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021. ( O Movimento  / Agência SyndiGate, distribuição de conteúdo. Proibido a reprodução )

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