Ultrapassar ciclista em alta velocidade passa a ser infração gravíssima

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A partir deste mês, entra em vigor a Lei 14071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e já passa a vigorar a nova legislação. Uma das mudanças previstas, é o aumento da gravidade da infração para o condutor que deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista.

A infração, que atualmente é grave, passará a ser gravíssima a partir de 12 de abril. A multa, nesse caso, aumentará de R$ 195,23 para R$ 293,47.

Ciclistas também devem respeitar as leis

Apesar de os veículos de maior porte serem responsáveis pela segurança dos não motorizados, é importante também que o ciclista conheça e respeite a legislação de trânsito.

Existem regras específicas para quem trafega de bicicleta que tem como objetivo padronizar normas e aumentar a segurança do trânsito.

Os principais pontos são:

  • Pedestres possuem a preferência sobre ciclistas que, por sua vez, possuem preferência sobre os demais veículos;
  • Ciclistas devem trafegar nas ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos. Quando não houver, devem utilizaro bordo da pista, no mesmo sentido dos demais veículos;
  • Em calçadas, passarelas e outras vias exclusivas para pedestres, é proibido andar de bicicleta (montado);
  • Durante manobra de mudança de direção, ciclistas devem ceder passagem aos pedestres, assim como os veículos maiores devem ceder passagem aos ciclistas na mesma situação;
  • Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais são obrigatórias; bem como, campainha e espelho retrovisor do lado esquerdo. O capacete não é obrigatório, mas altamente recomendável.

Veja outras mudanças:

Validade da CNH

O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passa a ser de 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade.

O prazo de cinco anos será mantido para os condutores de 50 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de três anos.

Ficará mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor da Lei.

Suspensão da CNH

De acordo com a nova lei, o condutor terá a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:

20 (vinte) pontos, caso na referida pontuação constem duas ou mais infrações gravíssimas.

30 (trinta) pontos, caso na referida pontuação conste uma infração gravíssima.

40 (quarenta) pontos, caso na referida pontuação não conste nenhuma infração gravíssima.

Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.

Transporte de crianças

O texto traz ao CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, determina que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura.

A nova lei mantém a penalidade hoje prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedade, que é a multa correspondente à infração gravíssima.

A idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores foi ampliada para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Nesse caso, a desobediência a essa norma terá como penalidade a suspensão do direito de dirigir.

Exame toxicológico

Está mantida a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, o condutor, com idade inferior a 70 anos, deverá realizar um novo exame com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Também haverá uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido.

A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

Conversão de penas

A nova lei proíbe a conversão de pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos quando o motorista comete homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo.

Viseira

O CTB passará a prever a infração de trafegar sem viseira, ou com a viseira levantada separada da infração de trafegar sem capacete. A infração será de natureza média, com multa de R$ 130,16.

Luz baixa durante o dia em rodovias

A obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias, durante o dia, valerá apenas naquelas de pista simples. A infração continua sendo média, com multa de R$ 130,16.

Recall

De acordo com a nova lei, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de Recall.

Aulas noturnas

Assim que a nova lei entrar em vigor, acaba a obrigatoriedade das aulas noturnas no processo de formação de condutores.

Reprovação em exames

De acordo com o texto, não haverá mais o prazo mínimo de espera de 15 dias no caso de reprovação no exame teórico ou prático na Primeira Habilitação.

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