![]() |
| A proposição prevê que as gestantes exerçam trabalho remoto sem nenhum tipo de prejuízo em relação ao salário. Imagem: iStock |
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na noite de quarta-feira (12), uma lei que permite o afastamento de empregadas gestantes das atividades de trabalho presencial durante a pandemia da covid-19. Medida entra em vigor nesta quinta-feira e tem por objetivo reduzir risco de contaminação pela Covid.
De autoria da deputada Perpétua Almeida (PC do B-AC), projeto foi aprovado pelo Senado em abril. Na Câmara dos Deputados, foi chancelado pelos deputados ainda em agosto de 2020. De acordo com a proposta, a empregada gestante poderá permanecer afastada das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, “durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus”.
A trabalhadora afastada ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. Nem todas as profissões, contudo, podem ser exercidas remotamente.
Morte de grávidas por Covid-19
Dados da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde mostram um aumento na letalidade da covid entre as grávidas brasileiras.
Mais de 200 mulheres morreram nos últimos meses de gestação ou no pós-parto após serem diagnosticadas com o coronavírus. Esse quantitativo representa mais de 70% dos óbitos maternos em razão da doença em todo mundo.
