Nova lei pune golpes de WhatsApp com até 8 anos de prisão

 

Mais de 5 milhões de brasileiros caíram em golpes no WhatsApp em 2020. © Pixabay

O governo federal publicou no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira, 28, a aprovação de uma lei que pune com 4 a 8 anos de prisão quem pratica fraudes pelo WhatsApp e outros meios eletrônicos.

Em abril, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 4554/2020, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que altera o Código Penal brasileiro para aumentar a pena de crimes ligados a fraude por aplicativos de mensagens e invasão de aparelhos.

Nova lei pune golpes pelo WhatsApp com até 8 anos de prisão

A Lei nº 4.155, aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro, prevê a condenação de 4 a 8 anos de prisão, pelo crime de golpes pelo WhatsApp e demais meios eletrônicos. Ou seja: quem usa dispositivos para conseguir informações da vítima que foi enganada através de redes sociais, contatos eletrônicos, bem como envio de correio eletrônico. 

De acordo com um levantamento da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), 70% das ocorrências de fraudes, estão ligadas a softwares de interação social como o WhatsApp – aplicativo mais usado no Brasil. 

A nova lei garante que o criminoso seja condenado a pagar multa. Além disso, deve cumprir tempo de prisão. A mesma pode aumentar de um a dois terços, caso o infrator use servidores fora do Brasil. Além disso, a pena pode dobrar, se a vítima for idosa, ou vulnerável. 

Se enquadram na lei que pune golpes, estão quem clonar números de celular, se passar por um agente de uma instituição bancária, ou ainda, praticar phishing. 

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