
Novo calendário de vacinação de covid em São Paulo foi divulgado hoje (Foto: Governo do Estado de São Paulo)
O governo de São Paulo anunciou nesta quarta-feira (9) que vai antecipar a vacinação contra Covid-19 do público geral, por faixa etária, e também de diversos grupos prioritários, como trabalhadores da educação e pessoas com deficiência permanente (veja o novo calendário abaixo).
Em média, cada faixa etária teve sua projeção de vacinação antecipada em cerca de 15 dias, em comparação com o calendário divulgado anteriormente. Segundo o cronograma estadual, o objetivo é que toda a população com mais de 18 anos tenha recebido ao menos uma dose de vacina contra o coronavírus até o dia 18 de outubro.
Com o anúncio, pessoas com 18 anos ou mais já terão tomado a primeira dose da vacina contra a Covid-19 até 18 de outubro.
- 55 a 59 anos - de 16 de junho a 8 de julho
- 54 anos - de 9 a 19 de julho
- 50 a 53 anos - de 20 de julho a 3 de agosto
- 45 a 49 anos - de 4 a 18 de agosto
- 40 a 44 anos - de 19 a 28 de agosto
- 35 a 39 anos - de 29 de agosto a 7 de setembro
- 30 a 34 anos - de 8 a 17 de setembro
- 25 a 29 anos - de 18 a 27 de setembro
- 18 a 24 anos - de 28 de setembro a 18 de outubro
Professores, grávidas e pessoas com deficiência
A partir desta quarta-feira (9) podem se vacinar os profissionais da educação básica com 45 e 46 anos de idade. Este público é estimado em 80 mil pessoas. Já aqueles com idade entre 18 e 44 anos, que chegam a 360 mil pessoas em todo o estado, poderão receber o imunizante a partir da próxima sexta-feira (11).
Já as grávidas e as puérperas (mulheres que deram a luz há menos de 45 dias) devem receber a vacina a partir desta quinta (10), independente de sua condição de saúde. São 400 mil mulheres nestas condições. Antes, a vacinação deste grupo era restrita a mulheres com comorbidades.
Também nesta quinta-feira (10) poderão se vacinar as pessoas com deficiência permanente, mas que não recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um público estimado em 1 milhão de pessoas.
Neste caso, para comprovar a deficiência, será necessário apresentar: laudo médico que indique a deficiência; ou comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada; ou documento oficial com indicação da deficiência; ou cartões de gratuidade do transporte público; ou autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento).