Doria sanciona lei que proíbe queima e venda de fogos no Estado de São Paulo

Homem solta fogos de artifício durante comemoração na Avenida Paulista, em São Paulo, em 2016. Foto: Leonardo Benassatto/Futura Press/Estadão Conteúdo

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou a lei que proíbe a queima e comercialização de fogos de artifício que produzem barulho no estado. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (29), do Diário Oficial do Estado de São Paulo. 

De acordo com a lei, "ficam proibidos a queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso".

A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Apenas fogos que produzem efeitos visuais sem barulho podem ser utilizados e vendidos.

O valor da multa aos infratores será equivalente a 150 vezes o valor da UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o que equivale a R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da UFESP, o equivalente a R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias. 

A comercialização de fogos destinados a outros estados e países segue permitida, assim como o armazenamento, transporte e demais ações logísticas que sejam etapas integrantes do processo.

A lei teve autoria de Bruno Ganem (Podemos) e Maria Lúcia Amary (PSDB) e entra em vigor hoje. ( Copyright © O Movimento. Todos os direitos reservados. ) 

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