
Presos no litoral de SP são vacinados contra Covid-19. Foto: Arquivo Pessoal
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o estado de São Paulo vacine todas as pessoas presas nas unidades paulistas em 15 dias. Determinou, ainda, que o governo João Doria (PSDB) apresente em até 48 horas um cronograma de vacinação para os custodiados.
A decisão liminar atende a uma ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública de São Paulo.
Em seu parecer, a juíza Maricy Maraldi afirma que houve “grave omissão por parte do ente público estatal ao não providenciar de forma rápida e ágil a vacinação das pessoas privadas de liberdade, o que denota flagrante descaso do governo com a população carcerária, já tão privados dos direitos mais básicos e elementares do ser humano”.
“Deve o governo do estado de São Paulo respeitar os grupos prioritários definidos na normativa nacional, podendo ampliar, mas não restringir, a cobertura [de] vacinação, sendo legítima na hipótese a atuação do poder Judiciário diante da omissão da administração pública”, diz Maraldi.
O Plano Nacional de Imunização classifica como prioritário o grupo de pessoas privadas de liberdade.