Despejos no Brasil estão proibidos até 31 de março de 2022

O ministro Barroso determinou que o prazo estendido vale igualmente para cidades e zonas rurais. Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou por suspender até março de 2022 as ações de despejo de famílias carentes no país. A Corte validou uma decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que considera que a pandemia de Covid-19 agrava a situação dessas pessoas. O julgamento ocorre no plenário virtual e se encerra nesta quarta-feira (8).

A proibição dos despejos vale para imóveis de moradia coletiva ou áreas produtivas de populações vulneráveis em regiões urbanas ou rurais.

O voto de Barroso contra os despejos foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que a medida deveria valer enquanto durasse a pandemia.

Na última segunda, Barroso afirmou que a Europa vive uma nova onda da doença, com um número sem precedentes de casos e mortes, o que deixa o Brasil em alerta. "Além disso, na Europa se verifica tendência no aumento do número de casos; diversos países voltaram a adotar medidas restritivas. Mesmo após a vacinação, o continente vive uma nova onda de contágios e mortes", declarou.

A decisão inicial sobre o tema ocorreu em junho. Em outubro, o Congresso Nacional aprovou uma lei que estendia a suspensão das remoções até dezembro. Diante do fim do prazo, Barroso concedeu nova liminar e enviou o caso para avaliação do plenário virtual da Corte. A decisão afeta diretamente 123 mil famílias em imóveis públicos e privados ameaçadas de despejo em todo o país.

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