Soltura de fogos com estampido é proibida no Estado de São Paulo

 A queima de fogos de artificio causa traumas irreversíveis as pessoas aos Animais e Meio Ambiente. © Gettyimages

A festa da virada de ano sempre foi marcada por muitos fogos de artifícios com estampido, entretanto, em São Paulo, a prática é proibida em todo o Estado. A lei foi sancionada pelo governador Doria, em julho deste ano. 

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O objetivo da lei Estadual, é preservar a saúde e o bem-estar de idosos, pessoas enfermas, crianças, autistas e animais, que sofrem nesta época do ano com o barulho dos fogos.

Medo e Estresse.

Para muitas pessoas, os fogos de artifício são sinônimo de festa e alegria, porém, para os animais de estimação, crianças, pessoas enfermas, pessoas mais idosas e autistas, eles representam medo e estresse.

Animais

No caso dos animais, o barulho dos fogos provoca desespero. Eles têm ouvidos muito mais sensíveis que os humanos e, para tentar se proteger dos sons das explosões, tentam fugir, se machucam, têm ataques de pânico, desmaiam e podem até morrer pelo estresse causado pelos ruídos. 

Além disso, podem apresentar sinais de ansiedade, vômitos, convulsões e taquicardia. Em animais epiléticos, o barulho agrava situações de convulsões, mesmo com medicação controlada. Em pets cardiopatas, a arritmia cardíaca se agrava.

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O problema não afeta somente os pets. Animais silvestres e aves ao redor dos locais onde há queima de fogos acabam abandonando seus ninhos e, muitas vezes, abandonando seus filhotes para fugir dos barulhos ensurdecedores.

O que diz a lei

A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Apenas fogos que produzem efeitos visuais sem barulho podem ser utilizados e vendidos.

Segundo a legislação, é permitida a comercialização de fogos e artefatos pirotécnicos de estampido fabricados no estado de São Paulo, mas destinados a outros estados ou países.

A multa aos infratores é equivalente a 150 vezes o valor da UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) ou pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor equivale a 400 vezes a UFESP ou mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.

Caso presencie a soltura dos artefatos, denuncie para a Polícia Militar (telefone 190) ou para a Guarda Municipal da cidade. 

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