| Um teste rápido de antígeno - (crédito: Odd ANDERSEN / AFP) |
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu, ontem, que os planos de saúde deverão cobrir testes rápidos para detecção de covid-19. A decisão foi publicada nesta manhã de quinta-feira (20) no Diário Oficial da União.
O teste também deve ser feito entre o 1° e o 7° dia de início dos sinais respiratórios. O paciente deve apresentar pelo menos dois entre os seguintes sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.
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Em crianças, o responsável deve considerar obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Já no caso de idosos, é preciso considerar também critérios específicos de agravamento, como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
A cobertura vale para beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência. A ideia é que com maior detecção será possível diminuir a disseminação da doença, bem como da sobrecarga dos serviços laboratoriais.
A agência recomenda, ainda, que os pacientes entrem em contato com os planos de saúde para "informações sobre o local mais adequado para a realização do exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença".
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