| © Gettyimages |
O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou nesta sexta-feira (28) novas diretrizes para o trabalhador que precisa se ausentar das suas atividades por conta da Covid. Quem apresentar sintomas da Covid não precisará apresentar atestado médico às empresas, a não ser que o período de afastamento seja superior a 10 dias.
+ Veja mais noticias no jornal O Movimento
De acordo com a portaria interministerial publicada pelos ministérios do Trabalho e Saúde, as empresas devem liberar os funcionários das atividades presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19, os considerados casos suspeitos e os contactantes próximos.
A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.
Todo o conteúdo do jornal digital O Movimento é protegido pela legislação de propriedade intelectual e só poderá ser reproduzido mediante autorização expressa.
Se tiver interesse em utilizar textos, vídeos ou fotos publicados no jornal O Movimento, por favor entre em contato com o departamento comercial para adquirir direitos autorais: joromovimento@gmail.com