| O chamado atendimento espontâneo valerá somente para alguns serviços. Imagem: Reprodução |
As normas de funcionamento presencial estão na portaria 982, publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (2). Segundo o documento, a volta do atendimento sem agendamento será gradual e deve ocorrer de forma que não cause filas ou aglomerações externas.
Para ser atendido em uma agência sem agendamento, o segurado deverá apresentar um documento de identificação com foto, para quem tem a partir de 16 anos. No caso dos cidadãos com menos de 16 anos, a certidão de nascimento serve.
O cidadão que tiver atendimento agendado também precisará gerar uma senha no dia marcado. Haverá tolerância máxima de 15 minutos de atraso para a emissão de senha de serviços agendados, respeitando o horário de funcionamento das agências. O prazo pode ser maior, dependendo da decisão do gestor do local.
Segundo a portaria, nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por indisponibilidade momentânea no local, pela ausência de profissional, pela indisponibilidade de sistemas ou qualquer outro motivo cuja causa seja da responsabilidade do INSS, os atendimentos serão remarcados.