Começa a valer punição para servidores públicos que destratarem vítimas de violência

© Marcos Santos/USP

O constrangimento de vítimas de violência por parte de servidores públicos se torna crime a partir desta sexta-feira (1º). A lei que estabelece o tempo de prisão para quem cometer violência institucional foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e está publicada no DOU (Diário Oficial da União). 

A nova lei foi aprovada pelo Senado no último dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher.

O texto prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar o crime. Outro ponto do documento estabelece ainda que, se o agente público permitir que outra pessoa intimide a vítima, “gerando revitimização indevida”, a pena será aumentada em dois terços.

Caso o próprio servidor seja o responsável pela intimidação, é previsto que a pena se aplique em dobro. As regras também protegem as testemunhas de violência.

A proposta muda a Lei de Abuso da Autoridade e foi apresentado como uma resposta à conduta de agentes públicos no julgamento do empresário André Aranha, indiciado por violência sexual no caso envolvendo a influenciadora digital Mariana Ferrer. Durante o julgamento, o advogado de Aranha fez menções à vida pessoal de Mariana, inclusive com exposição de fotografias para desqualificar a acusação.

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