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| A cidade tornou obrigatório o uso de máscaras faciais em locais fechados© Drazen Zigic – Shutterstock |
O prefeito José Carlos Mantovani (DEM) de Pirassununga (SP) assinou um decreto publicado no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (02) autorizando o retorno do uso de máscara em locais fechados e em abertos com aglomerações. Também é exigido no transporte público ou privado de passageiros.
A decisão que começa a valer a partir de sábado (4) vem na sequência do aumento do número de casos de Covid-19 na cidade. A medida é valida até o dia 18 deste mês.
No decreto publicado, é obrigatório o uso de máscara para todos os munícipes maiores de 5 anos, em locais de quaisquer espaços fechados ou parcialmente fechados, públicos ou privados de acesso comum, em espaços abertos em que haja aglomeração de pessoas e, em eventos; como shows, espetáculos, solenidades, comemorações e jogos espostivos.
Os espaços ainda deverão disponibilizar recipientes abastecidos com álcool em gel 70% para higienização dos funcionários, colaboradores, frequentadores e consumidores.
DECRETO Nº 8.087, DE 1º DE JUNHO DE 2022
?Dispõe sobre a implementação de medidas voltadas à contenção da disseminação da COVID-19 no Município de Pirassununga?.
DR. JOSÉ CARLOS MANTOVANI, Prefeito Municipal de Pirassununga, Estado de São Paulo.
No exercício do cargo e uso de suas atribuições legais; e
Considerando que o município de Pirassununga apresentou um aumento de casos positivos de COVID-19 três vezes maior comparado ao início do mês de maio de 2022;
Considerando que a cobertura vacinal contra a COVID-19 não é homogêneo entre os grupos etários no município e que temos cerca de 4.143 faltosos para segunda dose e 17.985 faltosos para dose de reforço;
Considerando a recomendação da Vigilância Epidemiológica de Pirassununga quanto ao uso de máscaras em todos os ambientes fechados,
DECRETA:
Art. 1º É obrigatória a utilização de máscara facial com total cobertura do nariz e da boca por todos os munícipes maiores de 5 (cinco) anos, em:
I – quaisquer espaços fechados ou parcialmente fechados, públicos ou privados de acesso comum;
II – equipamentos de transporte público coletivo ou transporte complementar de passageiros; e
III – espaços abertos em que haja aglomeração de pessoas, bem como em eventos, cuja entrada possa ser controlada, como shows, espetáculos, solenidades, comemorações e jogos esportivos.
§ 1º Fica apenas recomendado, com os devidos cuidados, o uso das máscaras entre a faixa etária de 2 a 5 anos, bem como, para as crianças acima de 5 anos que tenham comprovada incapacidade do correto uso das máscaras.
§ 2º Os espaços de que trata o caput deste artigo deverão disponibilizar recipientes abastecidos com álcool em gel 70% para a higienização dos funcionários, colaboradores, frequentadores e consumidores.
Art. 2º A obrigatoriedade do uso de máscara estabelecida por este Decreto deverá ser fiscalizada pelos agentes sanitários e pela Guarda Civil Municipal, no que couber.
Art. 3º Os casos de COVID-19 continuarão monitorados pela Secretaria Municipal de Saúde para novas decisões.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 4 de junho de 2022 e seus efeitos perduram até 18 de junho de 2022.
Pirassununga, 1º de junho de 2022.
DR. JOSÉ CARLOS MANTOVANI
Prefeito Municipal
LUIZ CARLOS MONTAGNERO FILHO.
Secretário Municipal de Governo.
