Covid-19: Pirassununga decide pelo uso obrigatório de máscara em locais fechados

A cidade tornou obrigatório o uso de máscaras faciais em locais fechados© Drazen Zigic – Shutterstock

O prefeito José Carlos Mantovani (DEM) de Pirassununga (SP) assinou um decreto publicado no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (02) autorizando o retorno do uso de máscara em locais fechados e em abertos com aglomerações. Também é exigido no transporte público ou privado de passageiros. 

A decisão que começa a valer a partir de sábado (4) vem na sequência do aumento do número de casos de Covid-19 na cidade.  A medida é valida até o dia 18 deste mês.

No decreto publicado, é  obrigatório o uso de máscara para todos os munícipes maiores de 5 anos, em locais de quaisquer espaços fechados ou parcialmente fechados,  públicos ou privados de acesso comum, em espaços abertos em que haja aglomeração de pessoas e, em eventos; como shows, espetáculos, solenidades, comemorações e jogos espostivos. 

Os espaços ainda deverão disponibilizar recipientes abastecidos com álcool em gel 70% para higienização dos funcionários, colaboradores, frequentadores e consumidores.

Recomendação

Segundo o decreto, o uso das máscaras entre a faixa etária de 2 a 5 anos, bem como, para as crianças acima de 5 anos que tenham comprovada incapacidade do correto uso das máscaras, fica apenas recomendando, com os devidos cuidados.

Casos de Covid
Com a atualização, a cidade contabiliza agora 18.174 casos positivos, sendo que 379 estão em isolamento domiciliar e dois pacientes internados em enfermarias. Até hoje, a cidade soma 295 óbitos decorrentes da doença, desde o início da pandemia.

Veja o decreto na integra:

DECRETO Nº 8.087, DE 1º DE JUNHO DE 2022

?Dispõe sobre a implementação de medidas voltadas à contenção da disseminação da COVID-19 no Município de Pirassununga?.

DR. JOSÉ CARLOS MANTOVANI, Prefeito Municipal de Pirassununga, Estado de São Paulo.

No exercício do cargo e uso de suas atribuições legais; e

Considerando que o município de Pirassununga apresentou um aumento de casos positivos de COVID-19 três vezes maior comparado ao início do mês de maio de 2022;

Considerando que a cobertura vacinal contra a COVID-19 não é homogêneo entre os grupos etários no município e que temos cerca de 4.143 faltosos para segunda dose e 17.985 faltosos para dose de reforço;

Considerando a recomendação da Vigilância Epidemiológica de Pirassununga quanto ao uso de máscaras em todos os ambientes fechados,

DECRETA:

Art. 1º É obrigatória a utilização de máscara facial com total cobertura do nariz e da boca por todos os munícipes maiores de 5 (cinco) anos, em:

I – quaisquer espaços fechados ou parcialmente fechados, públicos ou privados de acesso comum;

II – equipamentos de transporte público coletivo ou transporte complementar de passageiros; e

III – espaços abertos em que haja aglomeração de pessoas, bem como em eventos, cuja entrada possa ser controlada, como shows, espetáculos, solenidades, comemorações e jogos esportivos.

§ 1º Fica apenas recomendado, com os devidos cuidados, o uso das máscaras entre a faixa etária de 2 a 5 anos, bem como, para as crianças acima de 5 anos que tenham comprovada incapacidade do correto uso das máscaras.

§ 2º Os espaços de que trata o caput deste artigo deverão disponibilizar recipientes abastecidos com álcool em gel 70% para a higienização dos funcionários, colaboradores, frequentadores e consumidores.

Art. 2º A obrigatoriedade do uso de máscara estabelecida por este Decreto deverá ser fiscalizada pelos agentes sanitários e pela Guarda Civil Municipal, no que couber.

Art. 3º Os casos de COVID-19 continuarão monitorados pela Secretaria Municipal de Saúde para novas decisões.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 4 de junho de 2022 e seus efeitos perduram até 18 de junho de 2022.

Pirassununga, 1º de junho de 2022.

DR. JOSÉ CARLOS MANTOVANI

Prefeito Municipal

LUIZ CARLOS MONTAGNERO FILHO.

Secretário Municipal de Governo.


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