Prefixo 0303 em ligações de telemarketing passa a ser obrigatório a partir de hoje

(crédito: Reprodução/ Pixabay )

A partir desta quarta-feira (8) o uso do prefixo 0303 no início de todos os números de telemarketing ativo (como venda de produtos e/ou serviços) se torna obrigatório por parte das empresas. Desde o dia 10 de março, essa regra valia só para ligações originadas de celulares.

O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, e as operadoras de telefonia fixa e móvel têm de permitir a identificação desse número de forma clara, no visor do aparelho do usuário. As operadoras também ficarão responsáveis por coibir o uso do código fora das regras estabelecidas pela agência.

Além disso, os consumidores podem pedir às operadoras o bloqueio das chamadas. Segundo a Anatel, as operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo caso o consumidor peça.

Empresas que solicitam doação ou que fazem cobrança foram consideradas exceções e não precisarão fazer uso do código.

Punição aos robôs
Na última sexta (3), o órgão também anunciou que vai bloquear as empresas que usarem robôs automáticos para fazer mais de 100 mil ligações abusivas de telemarketing por dia, as chamadas robocalls.

Serão consideradas chamadas abusivas aquelas que não chegam a ser completadas quando o consumidor atende o celular ou que sejam desligadas automaticamente em até três segundos.

A medida terá validade de três meses. Segundo a agência, esse tipo de disparo em massa de chamadas sobrecarrega as redes de telecomunicação sem promover efetivamente a comunicação entre pessoas e empresas.

Não me perturbe 
Desde 2019, os consumidores podem se inscrever no cadastro nacional “Não me Perturbe”, iniciativa da  Anatel para conter ligações indesejadas feitas pelas prestadoras de serviços de telecomunicações.

Por meio do cadastro, os consumidores podem solicitar o bloqueio de ligações de ofertas de serviços. Para isso, o interessado deve acessar o site www.naomeperturbe.com.br e preencher o formulário de inscrição. A suspensão das chamadas pelas empresas de telecomunicações deve ocorrer em até 30 dias, contados da data do cadastramento. 
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