Justiça decide que guardas municipais não podem atuar como polícia

Entendimento da Corte é que GCMs devem se limitar à proteção de bens, serviços e prédios públicos. Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal

Por não fazer parte das forças de Segurança Pública listadas na Constituição, a Guarda Municipal não pode exercer o mesmo papel das polícias Civil e Militar dos estados, limitando sua atuação à proteção de bens, serviços e instalações das cidades. 

O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual apenas em situações excepcionais um guarda municipal pode abordar pessoas e fazer buscas pessoais, ou seja, nos casos em que as ações se mostrarem diretamente relacionadas à finalidade da corporação.

A Sexta Turma julgou um caso em que as provas colhidas durante uma busca pessoal feita por guardas municipais, num patrulhamento de rotina, foram consideradas ilícitas. Por conta disso, a condenação do réu por tráfico de drogas foi anulada.

Segundo o relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, a proposta de atuação dos guardas municipais vem sendo modificada nos últimos tempos, a partir do crescente interesse em armar os agentes. O magistrado lembrou, no entanto, que a Constituição excluiu propositalmente a Guarda Municipal do rol dos órgãos da Segurança Pública, estabelecendo limites para suas atribuições.

Ainda de acordo com Cruz, as polícias Civil e Militar estão sujeitas a um rígido controle correcional externo do Ministério Público e do Poder Judiciário, mas as Guardas Municipais respondem apenas administrativamente aos prefeitos e às suas corregedorias internas.

Para o ministro, a Guarda Municipal pode até abordar pessoas e fazer buscas pessoais em casos excepcionais, desde que isso esteja relacionado à sua finalidade, que é tutelar o patrimônio do município. Mas isso não pode ser permissão para ações ostensivas ou investigativas típicas das polícias.

A decisão pode influenciar julgamentos que envolvam as GCMs em todo o país.

Em Pirassununga a Guarda Civil Municipal emite uma nota de esclarecimento; veja abaixo.

Nota de esclarecimento sobre a atuação da Guarda Civil Municipal de Pirassununga 
A Guarda Civil Municipal de Pirassununga, aproveita para reforçar o seu compromisso com a segurança pública na cidade e ratificar a parceria com os demais órgãos de segurança.

“A respeito da decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 18 de agosto de 2022, que consta nos autos de Apelação Criminal nº 1501943-75.2020.8.26.0616, a Guarda Civil de Cotia e a Secretaria de Segurança Pública de Cotia esclarecem que o despacho não configura uma decisão vinculante aos demais órgãos, ou seja, refere-se a uma situação pontual entre as partes da Apelação supracitada.

Oportuno esclarecer que as atribuições da GCM estão elencadas e definidas na Lei Federal 13.022/2014 (Estatuto das Guardas Municipais) que sobrepõem à decisão em tela do STJ. Além disso, no artigo 9º, parágrafo 2º da Lei 13.675/2018 - que implementa o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) - as Guardas Municipais são listadas como operadores e integrantes estratégicos do SUSP.

Diante do exposto, vale salientar que a Guarda Municipal continuará a exercer o seu trabalho ostensivo e de enfrentamento à criminalidade no município de Cotia e em defesa do cidadão de bem e do patrimônio municipal e está à disposição pelo 153.

Salutar mencionar que, para que a decisão do STJ alcançasse os demais órgãos seria necessário que o Supremo Tribunal Federal (STF) tivesse o mesmo entendimento, abrindo, portanto, precedente – o que não aconteceu.

A Guarda Civil Municipal de Pirassununga aproveita para reforçar o seu compromisso com a segurança pública na cidade e ratificar a parceria com os demais órgãos de segurança (Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Ambiental) no combate à criminalidade e em favor da população.”

Estaremos sempre a disposição da população contra o crime.
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