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O uso de máscaras de proteção cobrindo o nariz e a boca voltou a ser obrigatório em serviços de saúde e de transporte público de Pirassunuga, SP, a partir de decreto publicado nesta seunga-feira (21) no Diário Oficial do Município. A medida visa conter o recente aumento de casos no Brasil de covid-19 das novas linhagens da Variante Ômicron, com ênfase nas sublinhagens BQ.1*, BA.5.3.1.
A prefeitura determinou no decreto que a máscara deve ser usada no transporte público e nas respectivas estações de embarque e desembarque de passageiros. Não estão incluídos os serviços de táxi e de transporte por aplicativo.
A obrigatoriedade também vale para estabelecimentos e serviços de saúde no município. O decreto abrange; à prestação de serviços de saúde, tais como unidades de saúde, hospital, farmácias e casas cirúrgicas.
De acordo com o decreto municipal, o uso de máscara de proteção individual fica facultativo em todos os estabelecimentos comerciais, indústrias e prestadores de serviços do município.
O decreto prevê ainda que a Secretaria Municipal de Saúde poderá dispor sobre a exigência de utilização de máscaras em situações e estabelecimentos específicos.
