![]() |
| © Marcello Casal JrAgência Brasil |
Em até 120 dias, as distribuidoras de energia elétrica terão que oferecer o PIX como opção de pagamento da conta de luz, conforme decisão da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), divulgada nesta terça-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU).
A Agência aponta que, mesmo antes da regulamentação, algumas distribuidoras já haviam aderido à novidade, mas outras sequer têm previsão de implementação - por isso a decisão publicada oficialmente, estabelecendo que toda distribuidora de energia tem que oferecer o PIX como meio de pagamento da conta de luz sempre que solicitado pelo consumidor.
Ainda segundo a decisão da Aneel, as distribuidoras também podem disponibilizar o QR Code para pagamento via PIX independentemente da solicitação do consumidor, o que já é feito por parte das empresas, sem prejuízo ao tradicional código de barras no fim da fatura. Se a empresa quiser substituir a forma usual de pagamento pelo PIX, deve haver o consentimento do consumidor, de acordo com a norma aprovada nesta terça (24) pela Agência.
