Foragido que não retornou de 'saidinha' de Natal é recapturado em Pirassununga

O homem foi beneficiado com a saída temporária de final de ano, mas não voltou para a cadeia. © Divulgação/ROMU

Um foragido foi recapturado na noite desta terça-feira (17) pela Romu (Ronda Ostensiva Municipal) da 
Guarda Municipal , em Pirassununga, SP. Ele havia ganhado o benefício da saída temporária de Natal, mas não retornou à unidade onde estava preso e passou a ser considerado foragido.

O foragido foi encontrado próximo a  um campo de futebol, no bairro Vila Santa Fé. Quando ganhou o benefício da saidinha, ele estava na Cadeia Pública Masculina de Araraquara, onde cumpria pena.

Após a prisão, ele foi encaminhado ao Plantão Policial para procedimentos formais e, logo em seguida, foi levado para a Penitenciária  de Araraquara para dar continuidade ao cumprimento de sua pena.

33 detentos não retornaram da saidinha de fim de ano na região
No período de 23 de dezembro a 3 de janeiro, 734 presos foram beneficiados com a saída temporária das unidades prisionais da região de Pirassununga, SP. Do total dos detentos que tiveram a “saidinha” de fim de ano concedida pelo Poder Judiciário, 33 não retornaram, segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) ao jornal "O Movimento". 

Somente nas unidades de Itirapina, dos 422 custodiados que saíram, 26 não retornaram.
Na região, Araraquara concedeu o benefício a 312 presos, sendo que sete não retornaram no prazo estipulado.

Previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais, o benefício se aplica aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto, em estímulo à volta ao convívio social. De acordo com a SAP, quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.

Projeto acaba a “saidinha”
A Câmara dos Deputados aprovou em agosto do ano passado, um projeto de lei que acaba com a possibilidade de saída temporária de presos. Organizações ligadas aos direitos humanos criticam a medida. O texto retornou ao Senado, que aprovou outro conteúdo da proposta em 2013.

A matéria havia sido analisada após uma manobra do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que anexou o texto aprovado pelos senadores a um projeto de 2021 que exigia a realização de exame criminológico para a concessão da saída temporária. Esse texto já tinha a urgência aprovada e, por isso, a matéria pode ser levada diretamente ao plenário, encurtando os debates.

Quando aprovado no Senado em 2013, o projeto, que era mais enxuto e apenas restringia as possibilidades de saída temporária, só poderia ser concedida uma vez ao ano e para presos primários. Desde a aprovação do pacote anticrime, em 2019, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito à saída temporária.

O relator da matéria, deputado Capitão Derrite (PL-SP), atual secretário estadual da Segurança Pública, afirmou em seu parecer que a saída temporária “causa a todos um sentimento de impunidade diante da percepção de que as pessoas condenadas não cumprem suas penas, e o pior, de que o crime compensa”.

“A saída temporária não traz qualquer produto ou ganho efetivo à sociedade, além de que, na verdade, prejudica o combate ao crime, eis que grande parte dos condenados cometem novos crimes quando estão fora dos estabelecimentos penais desfrutando do benefício”, escreveu Derrite em seu relatório.

O projeto não tem data para voltar a ser discutido e votado pelos senadores. 
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