![]() |
| Lidiana Cuiabano/Detran-MT |
O pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) para proprietários de veículos do estado de São Paulo começa a vencer nesta quarta-feira (11). Devem pagar primeiro o imposto os donos de veículos com placa de final 1.
O valor do IPVA pode ser pago à vista ou parcelado e, dependendo da situação, tem desconto. Se for pago neste mês, em parcela única, haverá um desconto de 3%. Caso a quitação seja feita à vista, mas em fevereiro, não há esse desconto.
Se optar pelo parcelamento, também sem desconto, pode ser feito entre 3 e 5 vezes, com o valor mínimo da parcela em R$ 68,52. Segundo o Governo de São Paulo, os valores ficam assim:
- Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07);
- Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 274,08 e R$ 342,59);
- Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 342,60).
Confira as datas de vencimento do IPVA de São Paulo:
| Final da placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
|---|---|---|---|---|---|
| 0 | 24/jan | 24/fev. | 24/mar. | 24/abr. | 24/mai. |
| 1 | 11/jan. | 11/fev. | 11/mar. | 11/abr. | 11/mai. |
| 2 | 12/jan. | 12/fev. | 12/mar. | 12/abr. | 12/mai. |
| 3 | 13/jan. | 13/fev. | 13/mar. | 13/abr. | 14/mai. |
| 4 | 16/jan. | 16/fev. | 16/mar. | 16/abr. | 16/mai. |
| 5 | 17/jan. | 17/fev. | 17/mar. | 17/abr. | 17/mai. |
| 6 | 18/jan. | 18/fev. | 18/mar. | 18/abr. | 18/mai. |
| 7 | 19/jan. | 19/fev. | 19/mar. | 19/abr. | 19/mai. |
| 8 | 20/jan. | 20/fev. | 20/mar. | 20/abr. | 20/mai. |
| 9 | 23/jan. | 23/fev. | 23/mar. | 23/abr. | 23/mai. |
Como consultar o valor
Para consultar o valor que precisa pagar, é preciso acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento, ir em “Atendimento” e, depois, “Consulta do valor do IPVA 2023”. Depois, é preciso informar o Renavam – que se encontra no documento do veículo – e a placa.
Os proprietários de veículos que se enquadrem em imune (como de órgãos públicos e instituições de educação e assistência social), dispensado (furto, roubo, leilão como sucata, por exemplo) ou isento (táxi, moto-táxi, de deficientes físicos ou mentais, veículo com mais de 20 anos, dentre outros) não precisam pagar o IPVA.
Os que acabaram de adquirir um, o valor à vista ou a primeira parcela do tributo deve ser pagos em até 30 dias da data de emissão da nota fiscal da compra do veículo.
