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| Bebidas à base de leite serão isentas do ICMS Foto: Pixabay © Fornecido por Estadão |
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, assinou nesta segunda-feira (27) decretos que, entre benefícios novos ou renovados, reduzem a carga tributária de empresas paulistas até 31 de dezembro de 2024. O impacto é estimado em R$ 850 milhões, mas o governo estadual entende que esse custo será compensado por ganhos de arrecadação decorrentes do impulso da medida à atividade.
Confira na lista abaixo um resumo dos novos benefícios concedidos:
Leite de aveia – redução da base de cálculo do ICMS nas vendas de bebida vegetal à base de aveia, não alcoólica, não fermentada, pronta para consumo, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 7%.
Embalagens metálicas – A cobrança do imposto na venda de máquinas e equipamentos destinados a estabelecimento fabricante de embalagens metálicas fica diferido para o momento em que ocorrer a sua alienação ou sua eventual saída.
Fibrose Cística – Operações com o medicamento Trikafta (princípios ativos Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor), destinado ao tratamento da doença, ficam isentos de ICMS.
Pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira – Crédito do imposto de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5%.
Máquina semiautomática sem centrífuga (tanquinho) – O estabelecimento fabricante poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 3% nas operações internas e de 1,5% nas operações interestaduais.
Informática – Regime Especial de tributação do ICMS para contribuintes da indústria de Informática.
Data Center – Suspensão, o diferimento e a isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos.
Bebidas à base de leite – Redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de produtos alimentícios promovidas por estabelecimento fabricante ou atacadista.
Energia elétrica – Isenção do ICMS para geração distribuída de energia elétrica e centrais geradoras com potência instalada de até 5 MW (megawatts).
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