![]() |
| A emissão pelo sistema nacional é somente para os inscritos como MEI e não se aplica a outros tipos de empresas. (Foto: Divulgação/Governo Federal) |
A partir de 3 de abril, os Microempreendedores Individuais (MEIs) prestadores de serviços devem realizar a emissão de notas fiscais exclusivamente na plataforma do Governo Federal. Os documentos deverão ser emitidos pelo Portal de Gestão NFS-e (clique aqui para acessar) ou no aplicativo NFS-e Mobile.
A mudança, implantada gradualmente desde o início do ano, é obrigatória e foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da resolução nº 169/2022. Dessa forma, as notas deixarão de ser emitidas nas plataformas das Prefeituras.
Para realizar a emissão da nota, o MEI deverá informar CNPJ, o tipo de serviço prestado e valor. A plataforma é protegida por senha e o aplicativo ainda permite emissão sem acesso à internet. Para acesso pelo aplicativo é necessário realizar cadastro na plataforma.
Com a adesão ao sistema Emissor Público Nacional, os MEIs permanecem dispensados da aquisição de certificação digital para emitir suas NFS-e. A mudança não é válida para MEIs que comercializam mercadorias e, na prestação de serviços para pessoas físicas, a emissão de NFS-e continuará facultativa.
Atualmente, a contribuição mensal básica do MEI é de R$ 70,10. O valor é composto por R$ 65,10 de INSS, que correspondem a 5% do valor do salário-mínimo nacional, R$ 1.302. Este tributo é federal. O município arrecada os R$ 5 restantes, a título de ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza).
Para o caso de serviços que incluem comercialização de produtos, acrescenta-se R$ 1 de ICMS, que é recolhido pelos Estados. A conta, desta forma, fica em R$ 71,10. Para o MEI transportador autônomo de cargas, o valor do INSS será R$ 156,24, que correspondem a 12% do valor do salário-mínimo nacional.
O Governo Federal disponibilizou passo a passo para cadastro e emissão pelos MEIs (clique aqui para conferir).
