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| Cirurgia foi recomendada à paciente após procedimento malsucedido na mama realizado pelo SUS. © Brauns/Getty Images |
Uma mulher vai receber indenização de R$ 50 mil por danos morais pela demora na realização de uma cirurgia na mama pela rede pública de saúde. A quantia deve ser paga pela União, pelo estado de São Paulo e o município de Leme (SP). A decisão foi confirmada por unanimidade pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Segundo os magistrados, houve negligência no cumprimento das medidas necessárias para diminuir o quadro de dor e desconforto da paciente.
“Tal desídia prolongou o sofrimento e o sentimento de desolação e de desemparo estatal em flagrante violação da dignidade e dos direitos da autora”, destacou o juiz federal convocado Sidmar Dias Martins, relator do acórdão.
Entenda o caso
A mulher, que não teve a identidade revelada, ficou com agulhas esquecidas em seu seio direito por dois anos, após a realização de uma cirurgia para a retirada de nódulos. Apesar de procurar ajuda médica e relatar as fortes dores que sentia, nenhum diagnóstico foi dado pelos profissionais.
A descoberta das agulhas aconteceu em 2016 após um exame de mamografia. Daí em diante a mulher passou a solicitar uma cirurgia para retirada dos objetos, a qual demorou a acontecer.
Como ela não conseguia realizar a intervenção cirúrgica, ingressou na Justiça contra os poderes públicos.
