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| Imagem Reprodução/Anvisa |
Quem comprou ovos de Páscoa este ano deve ter notado que as embalagens vieram com uma novidade: uma lupa no rótulo frontal alertando para o alto índice de açúcar e de gordura saturada. Não são apenas os chocolates que devem ter isso, mas todos os alimentos e bebidas processados e ultraprocessados.
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Produtos com alto índice de sódio também estão enquadrados nessa nova norma da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), feita com participação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
A informação precisa estar sempre em destaque na parte da frente, explica Laís Amaral, nutricionista e supervisora do Programa de Alimentação Saudável do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. "Ter essa informação na parte da frente do rótulo é muito importante porque dá um destaque para informação que realmente deveria ser destacada, que é a informação adicional. O que acontecia anteriormente é que a gente tinha essa informação na tabela. Era uma informação difícil de ser visualizada, difícil de ser interpretada e muitas vezes tinha que fazer conta, termos mais técnicos. Não era uma informação que era utilizada pelo consumidor em geral".
A exigência do rótulo frontal entrou em vigor no fim do ano passado, mas os grandes fabricantes de alimentos e bebidas têm até início de outubro para se adequar. A partir daí, deverão trazer a lupa na embalagem todos os produtos que tenham alto índice de açúcar, gordura saturada e sódio. O parâmetro é a quantidade em 100 gramas ou 100 ml – por exemplo, um chocolate deve ter o alerta se houver mais de 15 gramas de açúcar por 100 gramas do produto.
Assim, a expectativa é que as pessoas adotem hábitos alimentares mais saudáveis, diz Laís Amaral. Isso porque há evidências científicas que associam o consumo desses produtos ao desenvolvimento de doenças crônicas, como diabetes, pressão alta e obesidade.
"A ideia é essa. Ter uma informação que facilite e que conscientize a população. Claro, a escolha é de cada um, mas a gente acredita que vai ver mudanças na escolha da compra dos consumidores. A rotulagem vem como uma porta de entrada e como uma primeira política pública para facilitar essas escolhas mais saudáveis", afirma Laís. Apesar de algumas contestações, empresas de alimentos e bebidas dizem que estão se adaptando à determinação do novo rótulo.
Para o diretor de assuntos regulatórios e científicos da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos, agora é preciso pensar nas consequências práticas da medida. A principal preocupação do setor, de acordo com Alexandre Novachi, é como essa mensagem vai chegar ao consumidor.
"A escolha da Anvisa foi fazer um selo com base em 100 gramas. Nós não comemos 100 gramas de manteiga, nós não comemos 100 gramas de amendoim. Nós comemos uma porção, 25 gramas de amendoim. Por isso que temos insistindo muito. Esse processo todo agora não é só atualizar a rotulagem dos produtos, mas é preciso, é necessário e obrigatório que o consumidor seja educado para que ele possa ter a exata compreensão daquela informação que está ali", disse.
Uma das iniciativas de 9 associações do setor é a criação da plataforma “Olho na Lupa”, para esclarecer a população sobre o rótulo. Além da grande indústria, produtos fabricados por empresas de pequeno porte ou artesanais deverão ter a nova rotulagem.
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Porém, essas categorias têm o prazo maior para adequação, outubro de 2024; para 2025, as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis. O descumprimento da norma será considerado infração sanitária, com aplicação de multa que pode chegar até R$ 1,5 milhão. A lei ainda prevê outras advertências, como interdição dos produtos.

