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| E-título, versão digital do título de eleitor. © Antonio Augusto/TSE |
Eleitor, você deixou de registrar o voto nas últimas eleições? Não justificou a ausência nas eleições, não se apresentou aos trabalhos eleitorais ou realizou o alistamento eleitoral fora do prazo? Saiba que as multas com a Justiça Eleitoral, podem ser pagas pela Internet. Isso mesmo! Pela Internet é possível emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) sem a necessidade de comparecer a um cartório eleitoral.
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As pendências podem ser consultadas também na área de “Autoatendimento eleitoral”, disponível na aba de Serviços Eleitorais do ‘site’. Segundo o TSE, o eleitor não precisa comprovar o pagamento no cartório, pois a comprovação ocorre de forma automática por meio do Sistema Elo, em até 48 horas após o recolhimento do valor. Caso o pagamento seja feito por PIX ou cartão de crédito, a quitação se dará de forma automática, em alguns segundos.
Vale ressaltar que, o Código Eleitoral estabelece que, o cidadão que não tiver condições de arcar com as dívidas, estará isento do pagamento, desde que comprove a situação de vulnerabilidade social. Essa condição deverá ser informada à Justiça Eleitoral no momento do atendimento.
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