Internet fora do ar? Saiba como pedir reembolso

Compensação ou abatimento pelo transtorno é válido caso o serviço de internet esteja fora do ar por mais de 30 minutos e deve ser proporcional ao valor da assinatura. Imagem: Shutterstock

Empresas de telecomunicações que prestam serviço de internet banda larga, como Americanet, Desktop Internet, Claro,  e Vivo, devem reembolsar o consumidor caso ele fique sem sinal de rede por algum tempo. 

Pelas regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a compensação ou abatimento vale caso o serviço esteja fora do ar por mais de 30 minutos e deve ser proporcional ao valor da assinatura, considerando o período em que o serviço esteve interrompido. Apesar de, em teoria, o reembolso ser automático, nem sempre ele é visto na fatura, então é preciso ficar atento.

Vale ressaltar que o motivo da interrupção não impede o abatimento no valor. Isso significa que, ainda que fique sem sinal de internet por conta de chuvas, reparos ou queda no sinal da operadora, o consumidor deverá ser ressarcido. 


O reembolso também é válido em casos de interrupção nos sinais de TV a cabo ou de pacotes de canais no estilo pay-per-view. Porém, no caso do canal, a compensação deverá ser efetuada em valor cheio, não importando o período em que ficou fora do ar.

Para obter o desconto, o consumidor deve reclamar junto à operadora e anotar o protocolo. Se não resolver, recorra a Anatel ou ao Procon. Ou procure um (a) advogado (a).

Caso a interrupção no serviço seja programada, o consumidor deve ser avisado pelo menos uma semana antes.

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